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(DOC. VP 157.2131.2000.2000)

STJ. Processual civil. Tributário. Inventário. ITCMD. Termo a quo decadencial para lançamento do tributo. Homologação do cálculo. CTN, art. 173. CPC/1973, arts. 1.003, e ss. 1.012 e 1013.

«1. Nos termos do CTN, art. 173, somente no primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido realizado é que começa a transcorrer o prazo decadencial de 5 anos para a constituição do crédito tributário. 2. No caso, tratando-se de inventário, compete ao juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, proceder ao cálculo do imposto de transmissão causa mortis, conforme dispõem os CPC/1973, art. 1.012 e CPC/1973, art. 1.013. 3. Consequentemente, enquanto

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