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(DOC. VP 157.2131.2000.6900)

STJ. Compensação. Conceito. Possibilidade de alegação em contestação. Defesa indireta de mérito. Princípios da economia e da celeridade processual. Concentração dos atos de defesa do réu. Inteligência do novo Código de Processo Civil. Considerações no voto do relator sobre a compensação como modo de extinção da obrigação e defesa indireta de mérito. Recurso especial. Civil e processual civil. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CPC/2015, art. 343.

1. Cuida-se, na origem, de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis na qual o réu alega a ocorrência de compensação de dívidas. 2. A compensação é meio extintivo da obrigação, caracterizando-se como exceção substancial ou de contradireito do réu, que pode ser alegada em contestação como matéria de defesa, independentemente da propositura de reconvenção em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual. Precedentes. 3. Hipótese em que o r�

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