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(DOC. VP 157.2142.4000.2300)

TJSC. Civil e administrativo. Acidente de ônibus. Responsabilidade objetiva da concessionária de transporte de passageiros. Lesões corporais em passageira. Obrigação de indenizar. Dano moral. Valor razoável. Invalidez parcial permanente e irreversível para a atividade que exercia. Pensão mensal devida de forma vitalícia. Juros de mora sobre a indenização devida. Termo «a quo». Data do evento. Aplicabilidade da Súmula 54/STJ e do CCB/2002, art. 398. Código Civil. Matéria recentemente revista e pacificada pelo grupo de câmaras de direito público desta corte. Honorários advocatícios. Percentual adequado. Denunciação da lide. Contrato de seguro. Ausência de manutenção do veículo não comprovada. Obrigação da seguradora de prestar o ressarcimento do prejuízo.

«Tese - Concessionária de transporte de passageiros responde objetivamente e independentemente da perquirição de culpa de seu preposto ou de sua parte, por lesões causadas em vítima de acidente de ônibus. Independentemente da perquirição de culpa de seu preposto ou de sua parte, a empresa de transporte coletivo de passageiros responde objetivamente pelos danos morais e estéticos sofridos por passageira, vítima de acidente ocorrido com veículo que sofre capotagem, restando a passag

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