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(DOC. VP 157.2142.4000.5700)

TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 168/1993, do município de são bento do sul, alterada pelas Lei s 174/1994 e 512/1995. Instituição de sistemas de segurança contra sinistros. Criação do fundo de reequipamento do corpo de bombeiros e de melhoria da polícia militar (funrebompm). Invasão da competência legislativa do estado e da iniciativa privativa do chefe do poder executivo para edição de Lei s sobre referidas instituições. Ofensa ao art. 50, § 2º, I, 107 e 108, da constituição estadual. Instituição de taxas para o custeio do funrebompm. Impossibilidade. Serviços «uti universi» e próprios do corpo de bombeiros e da polícia militar. Cobertura por impostos. Violação do art. 125, II, da constituição estadual. Pedido procedente. Efeitos «ex tunc» e «erga omnes» da declaração de inconstitucionalidade.

«Tese - É inconstitucional Lei que cria Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar, e institui taxas para seu custeio. É inconstitucional, por afronta aos arts. 50, § 2º, I, 107, 108, e 125, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei 168, de 13/12/1993, do Município de São Bento do Sul, com as alterações operadas pelas Lei s 174/1994 e 512/1995, que criou o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria

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