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(DOC. VP 157.2142.4001.2200)

TJSC. Família. Agravo de instrumento. Cautelar inominada. Alimentos provisórios devidos à ex-esposa. Verba fixada em 8 (oito) salários mínimos. Irresignação da alimentanda. Pedido de majoração. Quantum em consonância com o binômio necessidade e possibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«Tese - Pensão alimentícia em favor de mulher jovem e saudável, recém separada do marido, não deve servir de incentivo à ociosidade. Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem pede e o recurso financeiro de quem os paga; não se olvidando que a obrigação calcada no dever de mútua assistência, advindo do affectio familiaritatis, somente é devida se ficar comprovada a impossibilidade de o ex-cônjuge prover sua própria subsistência.»

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