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(DOC. VP 157.2142.4001.8900)

TJSC. Revisão criminal. Ofensa ao texto de Lei . (CPP, art. 621, i). Competência. Domicílio do réu (CPP, art. 69, II). Regra subsidiária (CPP, art. 72). Local da infração conhecido (CPP, art. 70). Estatuto do idoso. Art. 80. Competência para ações coletivas. Inaplicabilidade ao processo penal. Contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Inquirição da vítima e testemunhas de acusação. Ausência do réu e do defensor constituído. Procurador ad hoc não nomeado. Nulidade.

«Tese - A competência estabelecida no artigo 80 do Estatuto do Idoso tem aplicação restrita às ações coletivas propostas em defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos idosos. 1. «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração» (CPP, art. 70). Somente quando não for «conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu» (CPP, art. 72). A idade do réu não atrai a

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