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(DOC. VP 157.2142.4002.8000)

TJSC. Revisão criminal. Lesão corporal de natureza gravíssima (CP, art. 129, § 2º, IV. CP). Pena privativa de liberdade substituída por duas medidas restritivas de direitos, uma delas consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo (CP, art. 47, III. CP). Erro técnico evidenciado. Referida medida de interdição só aplicável nas hipóteses de condenação por crime de trânsito culposo. Inteligência do CP, art. 57. CP. Substituição da aludida medida restritiva de direitos por prestação pecuniária. Pedido deferido.

«Tese - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo somente será cabível quando a infração penal cometida for de natureza culposa e relacionada com a condução de veículo automotor. «A suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo somente será cabível, como substituição de liberdade aplicada, quando a infração penal cometida pelo condenado for de natureza culpos

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