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(DOC. VP 157.2142.4003.2700)

TJSC. Processo penal. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. CPP. Condenação por tráfico de drogas e posse de maquinário para manipular entorpecentes, em concurso material (art. 33, «caput», c/c § 4º, e Lei 11.343/2006, CP, art. 34, ambos, na forma, art. 69. CP). Pretensa aplicação do princípio da consunção entre os delitos. Acolhimento. Posse de balança de precisão destinada ao fracionamento e pesagem da droga. Conduta que não se subsome ao tipo, uma vez que constituiu crime-meio para o narcotráfico. Exclusão da condenação pelo crime do art. 34 da Lei de drogas.

«Tese - A apreensão isolada de balança de precisão não implica necessariamente na subsunção da conduta ao tipo penal descrito no Lei 11.343/2006, art. 34 quando constituir crime meio para o de tráfico. «A apreensão isolada de uma balança não implica, per se, necessária subsunção da conduta ao tipo descrito no Lei 11.343/2006, art. 34. Provado nos autos que a balança se destinava à medida individual de porções destinadas ao consumo, e não à fabricação, produção ou p

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