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(DOC. VP 157.2142.4003.7600)

TJSC. Penal. Apelação criminal. Tóxicos. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Condenação. Recurso defensivo. Preliminar. Nulidade da sentença. Prova ilícita. Atendimento de chamada telefônica por policial militar. Celular do acusado. Afronta à garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade. Não ocorrência. Bem apreendido. Existência de denúncias noticiando a prática do crime mediante o uso do telefone. Necessidade de se apurar as circunstâncias da prática delitiva. Inteligência do CPP, art. 6º, II e III. CPP. Hipótese que não configura interceptação telefônica. Inexigência de autorização judicial. Prova válida. Mácula inexistente.

«Tese - O atendimento de chamada telefônica por policial militar no celular do acusado não afronta a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade, nem se exige que para tal haja autorização judicial, pois não se trata de interceptação telefônica. Não afronta a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade o atendimento de ligação telefônica em celular apreendido, nem se exige que para tal ato haja autorização judicial, pois não se trata de interceptaçã

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