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(DOC. VP 157.2142.4004.6500)

TJSC. Família. Penal. Apelação criminal. Crime contra a incolumidade pública. Incêndio doloso em casa destinada à habitação (CP, art. 250, § 1º, II, alínea «a». CP). Acusada que ateia fogo em casa destinada à habitação de sua família. Pleito de desclassificação para a modalidade culposa (CP, art. 250, § 2º). Alegação de que não agiu com dolo ao incendiar sua casa. Confissão extrajudicial de que ateou fogo no intuito de se matar. Retratação em juízo isolada. Depoimentos testemunhais na fase policial e judicial que dão suporte à confissão. Ademais, não comprovação de que agiu com negligência ou imprudência. Sentença condenatória que deve ser mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A confissão extrajudicial de que a acusada ateou fogo na residência destinada à moradia de sua família no intuito de suicídio, não desclassifica o crime de incêndio doloso em casa destinada à habitação para a modalidade culposa.»

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