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(DOC. VP 157.2142.4005.9200)

TJSC. Agravo de instrumento. Ação anulatória de ato jurídico. Alegada doação inoficiosa de ascendente para descendente. Pretenso reconhecimento da prescrição. Matéria não analisada na decisão agravada. Impossibilidade de exame em grau de recurso sob pena de incorrer em supressão de instância. Pedido de antecipação de tutela deferido. Determinação para constar na matrícula do imóvel a existência de litígio sobre o imóvel objeto da doação. Possibilidade. Presença dos requisitos indispensáveis, não obstante inclusive, o poder de cautela do juiz. Exegese do CF/88,CPC/1973, art. 5º, XXXV e arts. 273 e 798. Código processo civil. Necessidade de resguardar direitos da parte e eventuais direitos de terceiros de boa-fé. Decisão mantida.

«Tese - A averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da existência de ação anulatória de ato jurídico não compromete o direito de propriedade, uma vez que está preservada a possibilidade de usar, gozar e até mesmo dispor do bem. [...] A averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da existência da presente ação não compromete o direito de propriedade, uma vez que está preservada a possibilidade de usar, gozar e até mesmo dispor do bem. [...] É patente a e

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