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(DOC. VP 157.2142.4006.1900)

TJSC. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, do CP. CP). Mérito. Pretenso recebimento da queixa-crime. Impossibilidade. Peça inaugural que deixou de apresentar qualquer evidência dos crimes que imputa ao querelado. Condições de procedibilidade não preenchidas. Falta de justa causa para a ação penal. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Para o exercício regular da ação penal pública ou privada, é indispensável, entre os pressupostos do CPP, art. 43, a justa causa, expressa em suporte mínimo de prova da imputação. A credibilidade da ação decorre de prova evidente do fato. O simples relato da suposta ofensa na queixa crime, isoladamente, não justifica o seu recebimento (RT 674/341)» (Apelação Criminal 2008.017616-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Paladino, Segunda Câmara Criminal, j. em 16-11-2010).»

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