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(DOC. VP 157.2142.4006.4800)

TJSC. Homicídios qualificados. Concurso material. Pronúncia. 2.1. Pretensão de reconhecimento de excludente de ilicitude. Legítima defesa. Inviabilidade nesta fase processual. Elementos probatórios colidentes que afastam a possibilidade de absolvição sumária.

«A pronúncia é mero juízo de admissibilidade; certa a existência do crime, toda e qualquer discussão que se distancie dos indícios da autoria (CPP, art. 408), deve ser feita perante o Tribunal do Júri. A liminar absolvição, portanto, em sede provisional, exige cabal demonstração da excludente de criminalidade ou causa de isenção, sem o que não pode ser admitida (Recurso criminal 03.018784-7, de Itaiópolis, rel. Des. Irineu João da Silva).»

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