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(DOC. VP 157.2142.4007.2800)

TJSC. Recurso criminal. Queixa-crime. Crimes contra a honra. Injúria (art. 140, «caput», c/c o CP, art. 141, III, ambos. CP) e injúria qualificada (art. 140, § 3º, c/c o CP, art. 141, III, ambos. CP). Sentença que declarou extinta a punibilidade da querelada ante o reconhecimento da perempção pela ausência de alegações finais. Recurso dos querelantes. Pleito que visa a análise do mérito pelo togado singular. Não cabimento. Alegações finais apresentadas fora do prazo previsto em Lei . Intempestividade que equivale à inexistência e, consequentemente, à ausência de pedido condenatório. Decisão mantida. Anulação do processo em relação ao delito descrito no CP, art. 140, § 3º. CP a partir do recebimento da queixa-crime. Requerimento da douta procuradoria-geral de justiça. Viabilidade. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Inteligência do CP, art. 145, parágrafo único. CP. Anulação que se impõe. Recurso conhecido e não provido.

«Tese - Em sede de ação penal privada, configura perempção a apresentação intempestiva de alegações finais, pelo querelante, porquanto equivale à ausência de pedido condenatório.»

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