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(DOC. VP 157.2142.4007.3900)

TJSC. Agravo de instrumento. Ação executiva. Decisão indeferitória do pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, mantendo o valor estimado pelo expert. Recurso do executado. Pretensão de reavaliação. Erro na atribuição do preço ao bem penhorado. CPC/1973, art. 683, I. Código processo civil. Valor de mercado do imóvel. Laudo genérico emitido por corretor de imóveis. Material probatório insuficiente. Recurso desprovido.

«Tese - Laudo de avaliação de imóvel que apenas indica o valor de comercialização dos bens, sem a descrição da metodologia utilizada, não se mostra hígido a derruir laudo anterior e criterioso lavrado por expert. O Código de Processo Civil, excepcionalmente, admite a nova avaliação do imóvel constrito quando ocorridas algumas das hipóteses previstas no art. 283, desde que a parte insurgente argua fundamentadamente. Não se mostra, portanto, razoável admitir laudo genérico

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