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(DOC. VP 157.2142.4008.5600)

TJSC. «empregado público. Concurso público lançado pelo banco do Brasil S/A. Convocação para a posse de candidato regularmente aprovado. Nome com restrição em órgão de proteção ao crédito. Intimação para regularização em 30 dias. Exigência contida no edital. Afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Demissão por justa causa de bancário por causa de dívida. Norma trabalhista revogada. Presença de fumus boni juris e periculum in mora. Recurso provido.

«Tese - Afigura-se desproporcional e desarrazoada a exigência, em edital de concurso público para o cargo de escriturário de instituição financeira, de que o candidato não possua restrição em órgão de proteção ao crédito. Se a revogação do CLT, art. 508 impede a demissão por justa causa de bancário que tiver o seu nome incluído em cadastro negativo de crédito, revela-se desproporcional e irrazoável a exigência editalícia que obriga o candidato aprovado no concurso públ

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