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(DOC. VP 157.2142.4008.8900)

TJSC. Apelação cível. Ação declaratória incidental. Fundação privada. Contratos bancários. Nulidade de garantias oferecidas nas avenças. Ilegitimidade ativa ad causam. Preliminar afastada. Dever de zelo das fundações atribuído ao Ministério Público, por força do CCB/2002, art. 66. Código Civil.

«Tese - Em contrato bancário, a oferta de garantia real por parte de fundação privada, sem prévia oitiva do Ministério Público, configura vício de formalidade essencial. Incumbe ao Ministério Público o dever de zelar não só pela constituição, mas também pelo funcionamento das fundações, na esteira do disposto no CCB/2002, art. 66 - CÓDIGO CIVIL, independentemente de que tal mister conste no estatuto da pessoa jurídica.»

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