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(DOC. VP 157.2142.4009.0100)

TJSC. Recurso criminal. Contravenção penal de vias de fato no âmbito doméstico e familiar. (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21). Rejeição da denúncia. Falta de condição para o exercício da ação penal. Irresignação ministerial. Acolhimento. Ausência de necessidade de representação da vítima. Ação pública incondicionada, a teor da decisão do Supremo Tribunal Federal naADIn 4.424/df, fixando a legitimidade do Ministério Público para intentar a ação penal. Irrelevância da retratação da vítima. Existência de indícios de materialidade e autoria da contravenção. Recebimento da denúncia que se impõe. Recurso conhecido e provido.

«Tese - A ação para apuração da contravenção penal de vias de fato praticada no âmbito doméstico, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 4.424, prescinde de representação da vítima.

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