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(DOC. VP 157.2142.4009.2100)

TJSC. Embargos infringentes. Cinco crimes de corrupção passiva, em concurso de agentes. Voto vencido que absolve os acusados de duas práticas delitivas. 1. Prova da autoria. Corrupção passiva (CP, art. 317). Vantagem não solicitada pessoalmente pelo funcionário público. Ausência de liame subjetivo entre o agente estatal e o outro acusado. 2. Tráfico de influência (CP, art. 332). Solicitar dinheiro de estabelecimento comercial sob o pretexto de fazer com que funcionário da receita estadual deixe de praticar ato de ofício. 3. Emendatio libelli ex officio. Embargos infringentes. Réu não recorrente. Agravamento da pena (CPP, art. 617).

«Tese - O fato de a vantagem não ser solicitada pessoalmente pelo funcionário público, aliado à inexistência de comprovação do liame subjetivo entre este e o terceiro que atuou em seu nome, obsta a condenação pelo crime de corrupção passiva. 1. Não há prova suficiente da autoria do delito de corrupção passiva se o funcionário público não solicita pessoalmente a vantagem indevida; se o terceiro que comete tal ato não menciona o envolvimento do agente público; e se inexiste

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