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(DOC. VP 157.2142.4009.3900)

TJSC. Direito das coisas. Ação indenizatória por acessão. Edificação de imóveis no terreno de terceiro. Distinção entre benfeitoria e acessão. Inteligência do CCB/2002, art. 1.255. CCB/2002. Supressão de materiais das construções pelos autores, ora apelados, antes da sentença. Alterações que deixaram os bens imprestáveis para a destinação anterior. Dever de indenizar afastado. Acessões que se tornaram conjunto de entulho. Material remanescente sem valor econômico. Confissão de alteração nas construções em sede de contrarrazões. Ônus sucumbenciais. Inversão. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

«Tese - Não é devida indenização por acessão ao possuidor que, após desocupar terreno alheio, deixa no local apenas construções em ruínas e sem nenhum proveito útil ao proprietário. A pretendida obtenção de indenização em decorrência de edificação realizada sobre terreno de propriedade de terceiro, nos casos de destituição da posse, não pode ser acolhida, pois conforme prevê o CCB/2002, art. 1.255 - CÓDIGO CIVIL/2002, não faz jus a qualquer ressarcimento proveniente d

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