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(DOC. VP 157.2142.4009.4400)

TJSC. Apelação cível e reexame necessário. Ação objetivando reconhecimento do direito de construir e, sucessivamente, indenização por desvalorização de imóvel. Consulta de viabilidade. Construção em terreno de propriedade da autora. Resposta negativa do município de florianópolis, sob o argumento de que o imóvel será utilizado para a implantação de via pública. Informação respaldada em projetos municipais. Documentos que não possuem o condão de gerar limitação administrativa ao direito de propriedade. Exegese da Súmula 23/STF. Impossibilidade de negar autorização para construir com fundamento em eventual realização de obra pública. Destinação do imóvel correspondente ao dever de dar cumprimento à função social da propriedade. CF/88, art. 182, § 2º. Correto afastamento do óbice administrativo. Prescrição arguida em face do pedido sucessivo. Análise prejudicada em virtude da procedência do pedido declaratório. Valor dos honorários de sucumbência a serem arcados pela Fazenda Pública municipal. Observância dos critérios do CPC/1973, art. 20, § 4º. Recurso não provido. Sentença confirmada em reexame necessário.

«Tese - Não é facultado à municipalidade obstar que proprietário realize construção em imóvel não desapropriado sob a justificativa da existência de projeto para execução de futura e eventual obra pública. A intenção administrativa de utilizar a área não possui o condão de alterar o zoneamento disposto no Plano Diretor, o qual somente pode ser modificado por meio de Lei municipal, de forma que não constitui limitação ao exercício do direito de propriedade. «A futura

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