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(DOC. VP 157.2142.4009.6400)

TJSC. Ação reivindicatória. Comodato. Sentença de parcial procedência. Condenação da parte autora ao pagamento de indenização por benfeitoria efetuada no imóvel cedido. Recurso de ambas as partes. Dever de indenizar. Aplicação do disposto no CCB/2002, art. 584. Código Civil. Impossibilidade do comodatário buscar o ressarcimento das despesas com obras ordinárias, destinadas ao uso e gozo do imóvel, sendo cabível a pretensão apenas na hipótese de obras necessárias, extraordinárias ou urgentes. Caso focalizado em que os comodatários aterraram o terreno para poderem estacionar caminhões e máquinas no local. Obra efetuada unicamente para comodidade deles, que usufruiram do bem gratuitamente por vários anos. Hipótese que não pode ser tida como obra necessária. Indenização afastada. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso adesivo provido, ficando prejudicado o reclamo principal, que visava unicamente a majoração da indenização arbitrada.

«Tese - Não configura benfeitoria necessária e, por conseguinte, não implica ressarcimento o aterro de terreno realizado pelo comodatário com a finalidade de viabilizar o estacionamento de veículos no local. Nos termos do CCB/2002, art. 584 - CÓDIGO CIVIL, não é dado ao comodatário o direito de se ver ressarcido pelas benfeitorias realizadas no imóvel que, não sendo extraordinárias e imprescindíveis para a conservação e ocupação do bem, foram implementadas unicamente para co

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