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(DOC. VP 157.2142.4009.7300)

TJSC. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Direito autoral. Reprodução de imagem de arte gráfica em site da rede mundial de computadores, sem o consentimento do autor da obra. Procedência na origem. Irresignação do requerido. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Não ocorrência. Requerente que é autora de obra intelectual protegida pela Lei 9.610/98. Reprodução de produto na internet não autorizada. Exegese do CF/88, art. 5º, XXVII, e dos arts. 5º, VI, 28, 29 e 108 da Lei de direitos autorais. Mérito. Revelia decretada na origem. Presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. Exegese do CPC/1973, art. 319. Código processo civil. Matéria fática preclusa. Recurso não conhecido no ponto.

«Tese - O fato de a criação artística ser obra do intelecto humano não afasta a legitimidade ativa da pessoa jurídica no pleito de reconhecimento de direito autoral em relação a produtos elaborados por seus funcionários. «Por força da declaração da revelia, obsta-se a discussão de questões fáticas na instância recursal (cpc, arts. 183, 300 e 319), ressalvadas as hipóteses dos CPC/1973, art. 320 e CPC/1973, art. 517- Código Processo Civil.» (Apelação Cível 2007.038436-1,

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