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(DOC. VP 157.2142.4009.8400)

TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do CTN, art. 10 municipal de santo amaro da imperatriz (Lei 1.100/1995), alterados pela Lei 1.116/1996. Norma municipal que possibilita a redução em até 90% (noventa por cento) do valor venal dos imóveis com mais de 1.000 m². Violação aos princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva. Arts. 125, § 2º e 128, II, da carta estadual catarinense. Dispositivo municipal questionado que, em sua redação original, incorre no mesmo vício de constitucionalidade. Afastado efeito repristinatório. Pedido julgado procedente.

«Tese - É inconstitucional, por afronta aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, dispositivo de Lei municipal que, ao estabelecer a base de cálculo do IPTU, concede a redução de até 90% do valor venal dos imóveis com área superior a mil metros quadrados. 1. O princípio da capacidade contributiva está ligado ao da igualdade, de modo que a carga tributária deve ter como orientação a aptidão econômica do contribuinte. A concessão de tratamento privilegiado a cont

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