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(DOC. VP 157.2142.4010.1900)

TJSC. Família. Apelação cível. Indenização por dano moral. Danos morais. Ação ajuizada pelo marido em face da esposa que manteve relações extraconjugais e concebeu uma filha que foi registrada pelo autor. Ré que informou ao autor que a criança não era sua filha. Ajuizamento de ação negatória de paternidade. Exame de dna que comprova que o autor não é o pai da criança. Conduta desonrosa da ré e toda situação daí decorrente conhecidas pela comunidade local. Afronta aos deveres do casamento. CCB/2002, art. 1.566. Código Civil. Grave abalo moral configurado. Dever de indenizar. Precedente desta corte de justiça. Valor da indenização mantido. Quantum adequado. Juros de mora. Encargo incidente desde a data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - O cônjuge traído que registra como seu, por desconhecimento derivado da omissão da esposa, o filho fruto da relação extraconjugal por ela mantida, faz jus a indenização pelo sofrimento e humilhação experimentados. Não pode o Judiciário ignorar a pretensão do cônjuge traído, enganado e humilhado perante seus familiares e amigos, inclusive colegas de profissão, em buscar a reparação do dano moral sofrido em razão da conduta desonrosa de sua esposa que, conquanto tives

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