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(DOC. VP 157.2142.4010.6000)

TJSC. Administrativo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos ao patrimônio público. Defensas danificadas. Culpa do motorista. Comprovação pelo boletim de ocorrência. Documento que goza de presunção de veracidade «juris tantum». Excludente de ilicitude. Alegação não comprovada. Dever de indenizar. Inversão do ônus de sucumbência .

«Tese - O condutor que perde o controle de seu veículo e danifica defensa metálica implantada na rodovia pelo Deinfra, autarquia estadual mantenedora de estradas no Estado de Santa Catarina, tem o dever de indenizar pelos danos causados. Por força do CPC/1973, art. 364- Código Processo Civil, o Boletim de Acidente de Trânsito goza de presunção «juris tantum». Dessa forma, somente prova robusta em sentido contrário pode elidir a presunção que dele decorre. O proprietário que t

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