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(DOC. VP 157.2142.4011.0100)

TJSC. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público estadual aposentado. Exercício concomitante, antes e depois da aposentadoria, de cargo público efetivo de trabalhador braçal em município. Impossibilidade de acumulação de cargos e de dupla aposentadoria reconhecida. Contribuição previdenciária recolhida para o instituto de previdência municipal. Impossibilidade de obter benefícios correspondentes. Irrelevância. Pleito de repetição das contribuições recolhidas para instituto de previdência municipal após a aposentadoria no estado. Inadmissibilidade. Princípios da universalidade do custeio da previdência social e da solidariedade da contribuição. Recurso provido.

«Tese - Não tem direito à restituição das contribuições pagas o servidor público estadual aposentado por tempo de serviço que exerceu, concomitante e posteriormente, cargo efetivo municipal, uma vez que a natureza compulsória da filiação, o caráter contributivo e o princípio da solidariedade são inerentes à contribuição previdenciária. O «Supremo Tribunal assentou ser a contribuição à seguridade social um tributo que, em virtude dos princípios que o informam, notadamen

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