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(DOC. VP 157.2361.4001.5800)

STJ. Direito administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Autoridade instauradora do pad diversa da autoridade julgadora e aplicadora da pena. Possibilidade. Precedentes. Intimação para ciência do relatório final. Desnecessidade. Precedentes. Aplicação de pena de demissão. Análise do conjunto probatório constante do processo administrativo. Impossibilidade. Análise do mérito administrativo. Impossibilidade. Observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Proporcionalidade e razoabilidade atendidas. Não demonstrado direito líquido e certo.

«1. «A abertura de processo disciplinar por autoridade que detém competência para aplicar penalidade, de modo genérico, não gera nulidade se, posteriormente, a demissão foi levada a efeito por quem detinha competência especifica para tal fim». Precedentes. 2. É firme o entendimento jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «não ocorre a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na imposição de pena de demissão a policial ci

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