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(DOC. VP 157.2690.9000.2700)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança.delito militar praticado por civil em tempo de paz. Julgamento pela justiça militar. Caráter excepcional.crime militar impróprio. Estelionato (CPM, art. 251, § 3º). Lesão ao patrimônio sob administração da marinha do Brasil. Art. 124 CF/88. CPM, art. 9º, III, «a». Competência da justiça militar. Decisão recorrida em consonância com o entendimento jurisprudencial das cortes superiores. Agravo não provido.

«Tratam os autos de crime militar impróprio, uma vez que a conduta delitiva (estelionato CP, art. 251, § 3º CPM) foi praticado por civis e consta do rol dos crimes militares Militar (Código de Penal Militar, art. 9º, III, «a»,). Compete à Justiça Castrense, processar e julgar o estelionato (CP, art. 251, § 3º, Militar), praticado por civil, em tempo de paz e em detrimento de patrimônio que esteja sob a administração militar, conforme se depreende do disposto no CF/88, art. 124

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