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(DOC. VP 157.2690.9000.9400)

STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Execução de sentença. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pela parte autora. Período entre 1989 e 1995. Forma de apuração. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação à coisa julgada. Afastamento pelo tribunal a quo.

«1. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/1973, art. 475-G, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência do óbice previsto na Súmula 211/STJ. 2. Não ocorre violação à coisa julgada quando o acórdã

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