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(DOC. VP 157.3651.7001.0900)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Posse irregular de armamento de uso restrito (16 da Lei 10.826/03). Atipicidade da conduta pelo denominada abolitio criminis temporária (Lei 11.706/08). Não caracterização. Utilização para garantir a prática de crimes previstos na Lei de Drogas. Impossibilidade de regularização. Precedente. Não provimento do recurso.

«1. A posse de munição ou de acessórios de uso restrito, de forma isolada ou conjunta com arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 16), não é alcançada pela prorrogação do prazo de descriminalização previsto na Lei 11.706/08. Precedente. 2. As circunstâncias em que o armamento foi apreendido denotam a intenção de sua utilização para garantir o tráfico de drogas, visto que o recorrente foi condenado em concurso material por crime do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e da Lei

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