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(DOC. VP 157.3772.3000.3000)

STF. Extradição. Direito Penal. 2. Fato supostamente correspondente ao crime de subtração de incapazes - CP, art. 249. Impossibilidade de o pai, que tem a guarda do filho, praticar o crime - CP, art. 249, § 1º. No momento da vinda para o Brasil, o extraditando compartilhava com a mãe da criança a guarda da filha. Ou o fato não é considerado crime no Brasil, vedada a extradição (Lei 6.815/1980, art. 77, II); ou o crime ocorreu no Brasil, sujeitando-se à aplicação da nossa lei, não cabendo a extradição (Lei 6.815/1980, art. 78, I). 3. Extradição julgada improcedente. Maioria. Cessadas as medidas cautelares. 4. Feita ressalva de que o indeferimento da extradição não prejudica a ação de busca e apreensão da criança.

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