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(DOC. VP 157.4245.9670.7615)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que recebeu embargos à execução sem atribuir efeito suspensivo ao feito principal. O CPC, art. 919 disciplina que os embargos do executado, como regra geral, não terão efeito suspensivo. Ausência de configuração da exceção contemplada no parágrafo primeiro do respectivo dispositivo, que permite ao juiz atribuir o efeito suspensivo quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória. Hipótese, ademais, em que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução. Necessidade de cumulação dos requisitos elencados no CPC, art. 919, § 1º para que os embargos à execução sejam recebidos com efeito suspensivo. Decisão mantida.

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