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(DOC. VP 157.4360.1001.9600)

STJ. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Violação do CPC/1973, art. 736. Inovação recursal. Prescrição. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Sumula 7/STJ.

«1.Deve ser rejeitada a alegada violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. Não se pode conhecer da apontada ofensa ao CPC/1973, art. 736, visto que somente foi suscitada no presente Agravo Regimental, em evidente inovação recurs

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