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(DOC. VP 157.4810.7000.8800)

STJ. Administrativo. Médico estrangeiro. Inscrição no conselho regional de medicina. Certificado de proficiência em língua portuguesa. Exigência. Afronta ao princípio da reserva legal.

«1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o fim de obter o registro de médico por profissional estrangeiro e a dispensa do exame de Proficiência em Língua Portuguesa, em nível intermediário superior. 2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a exigência de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa por médico estrangeiro para registro no Conselho de Medicina, consoante o disposto na Resolução 1.712/03 do CFM, não encontra amparo na Lei 3.268/19

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