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(DOC. VP 157.5101.3005.4000)

STJ. Fiança. Necessidade de outorga conjugal. Outorga uxória. Outorga marital. Aplicação da Súmula 322/STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro em virtude de ação de despejo e cobrança de aluguéis. Decisão monocrática negando seguimento ao reclamo. Irresignação da embargante. CCB/2002, art. 1.642, I e IV. CCB/2002, art. 1.647, III. Súmula 332/STJ. CCB/1916, art. 235, III.

«1. Nos termos do CCB/2002, art. 1.647, exceto no regime de bens da separação absoluta, é obrigatória a autorização conjugal para a concessão da fiança por um dos cônjuges. 1.1. Nesse contexto normativo, sobreveio a Súmula 332/STJ no sentido de que «a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia». 1.2. Nada obstante, em respeito à cláusula geral da boa-fé objetiva, a jurisprudência desta Corte tem mitigado a incidência da

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