Carregando…

(DOC. VP 157.5245.5000.2800)

STF. Constitucional. Tributário. Imunidade de entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente - cebas emitido e pretensamente recepcionado pelo Decreto-lei 1.752/1977. Direito adquirido. CF/88, art. 195, § 7º. Discussão sobre o quadro fático. Atendimento ou não dos requisitos legais.

«1. Nenhuma imunidade tributária é absoluta, e o reconhecimento da observância aos requisitos legais que ensejam a proteção constitucional dependem da incidência da norma aplicável no momento em que o controle da regularidade é executado, na periodicidade indicada pelo regime de regência. 2. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à imunidade tributária. A concessão de Certificado de Entidade Beneficente - Cebas não imuniza a instituição contra novas verificaç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote