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(DOC. VP 157.5245.5000.9400)

STJ. Tributário. Acordo internacional sobre transporte aéreo firmado entre o brasil e os estados unidos. Decreto 446/1992. Movimentação financeira. CPMF. Não-incidência sobre as remessas ao país de origem da empresa aérea.

«1. A CPMF, hoje extinta, incidia sobre movimentação e transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, conforme o Lei 9.311/1996, art. 1º. 2. O art. 9º do Acordo Internacional sobre Transporte Aéreo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, promulgado pelo Decreto 446/1992, refere-se à isenção relativa a taxas e direitos alfandegários, incidentes sobre importação e exportação de aeronaves, equipamentos, combustíveis. 3. A CPMF não incide sobre op

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