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(DOC. VP 157.5524.3003.7500)

STJ. Processual civil e ambiental. Área de preservação permanente. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Competência do ibama. Precedente. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Nulidade do auto de infração. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. Recurso especial em que se discute a aplicação da teoria do fato consumado a construção de casa de alvenaria em APP (margens da barragem Rio Bonito - Rio dos Cedros/SC). 2. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 3. «A atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao IBAMA interesse jurídico suficiente para

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