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(DOC. VP 157.5524.3003.9100)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Perda do objeto da ação. Inexistência. Operadora de serviço móvel pessoal. Lei 9.472/97. Concessionária de serviço. Pontos de atendimento pessoal aos usuários para fins de recebimento e processamento de pedido de rescisão contratual. Instalação. Obrigação da concessionária. Direito dos usuários ao serviço de atendimento adequado e eficiente. Insuficiência do sistema de «call center». Dano moral coletivo. Configuração.

«1. Recurso especial em que se discute obrigação de fazer decorrente de má-prestação de serviço de telefonia e indenização por danos morais coletivos. 2. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 3. A edição da Resolução 477/2007, que regulamenta instalação de «Postos de Atendimento», não autoriza a conclusão de perda do objeto.

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