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(DOC. VP 157.5524.3003.9300)

STJ. Processual civil. Violação dos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Julgamento antecipado da lide com dispensa de produção de provas. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 285-A. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535.

«1. O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo não vincula o entendimento deste Tribunal, ao qual é devolvida toda a análise da admissibilidade do recurso. 2. Não ofende os artigos 165 e 458, do CPC/1973, Código de Processo Civil, o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando visa reformar entendimento do Tribunal a quo p

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