Carregando…

(DOC. VP 157.6215.9000.0900)

STJ. Direito constitucional. Reclamação (CF/88, art. 105, I, «f»; RISTJ, arts. 187 a 192). Transação anterior ao julgamento do recurso especial. Fato superveniente (CPC, art. 462) não comunicado ao tribunal. Existência de decisões judiciais conflitantes. A primeira, que homologa a transação; a segunda, que julga extinta execução em relação ao transator (executado/fiador). Prevalência daquela que preserva a livre manifestação da vontade dos transatores e o princípio da boa-fé objetiva (cc, arts. 113, 128, 187, 422 e 765;CPC/1973, art. 14, II). Reclamação improcedente.

«01. Todo ordenamento jurídico rege-se por princípios, expressos ou implícitos. São eles, «normalmente, regras de ordem geral, que muitas vezes decorrem do próprio sistema jurídico e não necessitam estar previstos expressamente em normas legais, para que se lhes empreste validade e eficácia» (Nelson Nery Junior). O princípio da boa-fé está expresso no Código Civil (arts. 113,128, 187, 422 e 765) e no Código de Processo Civil (contrato. Guarda relação com o princípio de dire

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote