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(DOC. VP 157.6215.9004.9500)

STJ. Consumidor. Seguro. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Dissídio jurisprudencial. Aplicação do óbice da Súmula 13/STJ. Seguro de vida em grupo. Renovação ininterrupta por mais de trinta anos. Denúncia imotivada do contrato. Negócio jurídico relacional. Violação à diretriz da eticidade. Pedido de indenização. Procedência. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 796.

«1. A Colenda Segunda Seção desta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.073.595/MG/STJ, reconheceu que, o seguro de vida que vem sendo renovado, ininterruptamente, por mais de trinta anos, não poderá ser unilateral e desmotivadamente resilido. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.»

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