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(DOC. VP 157.6720.8000.7300)

STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito ao pagamento da unidade de referência e padrão. Urp de 26,05%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Teoria da imprevisão. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Precedentes.

«1. O procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes. 2. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal assentada em casos análogos, a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos f

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