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(DOC. VP 157.6940.4000.5000)

STF. Extradição instrutória. «homicídio especialmente agravado». Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Dúvida quanto à identidade do extraditando superada. Laudo pericial. Súmula 421/STF. Prática de crime no Brasil. Entrega condicionada à extinção do feito ou ao cumprimento da pena, sem prejuízo do juízo de conveniência do poder executivo. Assunção de compromissos pelo estado requerente.

«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Uruguai que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. 2. Crime de «homicídio especialmente qualificado» que corresponde ao crime previsto no CP, art. 121, § 2º, V. Dupla incriminação atendida. 3. Inocorrência de prescrição e inexistência de óbices legais. 4. Laudo pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Federal, que confrontou as impressões digitais constantes da identifica

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