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(DOC. VP 157.7201.7005.0800)

STJ. Recurso especial. Legislação extravagante. Lei 8.069/1990. ECA. Lei 12.594/2012. Sistema nacional de atendimento socioeducativo (sinase). Homologação de remissão. Interpretação sistêmica. Medida socioeducativa. Execução. Aplicação, supervisão e acompanhamento. Competência do poder judiciário. Súmula 108/STJ.

«1. A despeito da homologação da remissão concedida pelo Ministério Público, compete ao Poder Judiciário o dever de fixar a medida socioeducativa e também de supervisioná-la e acompanhá-la até o seu efetivo cumprimento. 2. O Lei 8.069/1990, art. 146 (ECA) estatui que a autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local. 3. Recurso especial improvido.»

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