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(DOC. VP 157.7201.7005.1400)

STJ. Recurso especial. Direito penal. Furto qualificado em continuidade delitiva.CP, art. 155, § 4º, I e IV, c/c o CP, art. 70. Porte ilegal de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Res furtiva portada em subtrações. Post factum impunível. Mero exaurimento do crime de furto. Absolvição em razão princípio da consunção. Súmula 7/STJ.

«1. Em razão do princípio da consunção, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14) deve ser absorvido pelo o de furto porque a arma encontrada com o réu fazia parte dos bens subtraídos, evidenciando o mero exaurimento do delito, post factum impunível. 2. Para a configuração de qualquer delito, faz-se necessário que a conduta do acusado esteja revestida de dolo ou culpa. Se não há dolo, ainda há possibilidade de punição a título de culp

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