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(DOC. VP 157.7404.9003.0000)

STJ. Tributário. Pis/pasep-importação e Cofins-importação. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento dos arts. 108, § 1º, e 110 do CTN e 76 e 77 do Decreto 4.543/02. Sumula 211/STJ. Lei 8.212/1991, art. 55. Ausência de enfrentamento, na origem, da tese de aplicabilidade somente às contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da referida lei. Súmula 282/STF. Questão enfrentada na origem com enfoque eminentemente constitucional. Lei 10.865/04. Pis/pasep-importação e Cofins-importação. Incidência sobre importação de girafas por meio de contrato de permuta. Objeto caracterizado como bem. Aplicação ao contrato de permuta das disposições da compra e venda. CCB/2002, art. 533. Código Civil. Valor aduaneiro. Honorários advocatícios. Distribuição proporcional. Impossibilidade de aferição. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Discute-se nos autos a incidência de PIS/PASEP-Importação e de COFINS-Importação sobre a operação que internalizou, via contrato de permuta, girafas destinadas à exposição em zoológico. 2. Não conhecimento do recurso especial em relação a ofensa a dispositivos da Constituição Federal, visto que tal análise compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. 3. Não conhecimento do recurso especial quanto aos arts. 108, § 1º, e 110 do CTN e 76

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