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(DOC. VP 157.7452.9000.3500)

STJ. Mandado de segurança. Servidor público civil. Auxiliar local. Enquadramento. Lei 8.112/1990, art. 243. Possibilidade. Equiparação salarial. Prova pré-constituída. Falta. Dilação probatória. Necessidade. ADCT da CF/88, art. 19.

«I - A regra do Lei 8.112/1990, art. 243 alcança o auxiliar local que prestava serviços com base em contrato firmado por tempo indeterminado, sob o regime da CLT. Precedentes da e. Terceira Seção. II - Na espécie, o impetrante foi contratado em 20/2/1983, por prazo indeterminado, para prestar serviços na representação diplomática do Brasil na Alemanha, detentor, portanto, da estabilidade especial de que trata o art. 19 do ADCT, razão pela qual fica afastada a polêmica em torno da

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