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(DOC. VP 157.7452.9001.2000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Oferta inicial não contestada. Determinação para elaboração de laudo pericial ex officio. Possibilidade. Indenização fixada em quantia inferior ao preço inicialmente ofertado. Adoção do laudo oficial. Possibilidade.

«1. A ação de desapropriação dispensa a elaboração da prova pericial, quando houver acordo entre as Parte(s): , sendo certo que esta prescindibilidade deve ser analisada cum granu salis, porquanto a indenização deve buscar sempre o princípio constitucional da justa indenização (CF/88, art. 5º, XXIV). 2. A perícia na desapropriação para fins de reforma agrária deve obedecer os arts. 9º, § 1º, e 10, ambos da Lei Complementar 76/93, cujo regramento impõe limites à prova per

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